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Classificar uma empresa quanto a sua preocupação com SST é possível?

 

Sabemos todos que no segmento da indústria voltado para a construção civil encontramos empresas construtoras de diversos portes tanto em número de empregados como em poder financeiro e econômico.

Sabemos também  que a preocupação com as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho é encarada pelas empresas em diversos níveis de atenção, ou seja, desde as que atendem além das Normas Regulamentadoras até as que são totalmente despreocupadas, de forma irresponsável, em atender pelo menos parte das NRs.

Acrescente-se ao universo da construção civil as empresas terceirizadas que fornecem mão de obra para a empresa principal, a maioria de porte pequeno e sem a devida consciência voltada para a proteção total de seus trabalhadores, e teremos empresas de todos os tipos e tamanhos.

A pergunta do título – é possível classificar uma empresa quanto a sua preocupação com as condições de segurança e saúde no trabalho dada aos seus trabalhadores – pode ser respondida com facilidade?

Creio que a maioria dos leitores responderá negativamente, essencialmente pela falta de critérios que possam determinar uma escala de posições que possa nela classificar a empresa.

Faço aqui um desafio a Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho: façam a sua escala de valores e criem uma classificação de empresas quanto a sua estrutura voltada para SST e verifiquem em que colocação a empresa para qual trabalham ou para a qual prestam serviços está situada.

Para ajudar nos critérios determinantes desta escala de valores e características apresento alguns itens que devem nela ser levados em consideração e que a empresa deve atender.

Antes cabe ressaltar que é apenas um elenco expedito para servir de base na elaboração de itens que determinarão a escala onde serão situadas as empresas, itens estes que deverão ser ampliados pelos profissionais interessados em criar sua própria escala.

- Perfil sempre voltado para sua responsabilidade social.

- Insistência, ou planejamento, do comando da empresa em passar aos trabalhadores motivação em busca das condições corretas de segurança, saúde e higiene no trabalho (lembrando que motivação = motivo que leva a ação).

- Conhecimento e concordância explícita de que “cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho” (item 1.7.a – NR 1).

- Programas de treinamentos admissional e de qualificação dos trabalhadores sempre atualizados e ministrados por profissionais legalmente habilitados e carga horária compatível com a legislação vigente e temas abordados.

- Documentação (PCMSO, PPRA, PCMAT, etc) da empresa sempre atualizada.

- Documentação dos empregados sempre atualizada.

- Atenção especial, e arquivamento, para com os Certificados de Aprovação (CAs) dos EPIs entregues aos trabalhadores.

- Treinamento e fiscalização de uso correto quanto aos EPIs.

- Registro e arquivamento das Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs) dos produtos usados pelos empregados.

- Controle de ponto evitando exceder o número de horas extras permitidas por jornada de trabalho.

- Desenvolvimento de programas visando conseguir um Fator Acidentário (FAP) máximo na escala determinada pelo governo federal.

- Desenvolvimento de programas visando proteger os trabalhadores das doenças profissionais integrantes da listagem dada no Nexo Técnico Epidemiológico (NeTeP).

- Fazer investigações detalhadas de acidentes e incidentes que causem relacionados ao trabalho com a finalidade principal de manter estatísticas voltadas para o conhecimento do ambiente e das condições de trabalho na procura de melhora dos mesmos.

- Existência de grupos de trabalho, com a participação de representantes do empregador e dos empregados, voltados para a prevenção e proteção dos trabalhadores.

- Realização sistemática de eventos voltados para SST.

A continuidade da lista fica a critério de cada um.

Os itens acima sugeridos podem ser desdobrado em sub itens que receberão valores de avaliação (conceito ou nota numérica) com pesos adaptados a realidade do momento da empresa.

A soma dos valores dos itens será lançada em tabela específica criada pelo profissional interessado e que determinará a classificação da empresa.

Como sugestão  é possível classificar empresa do nível 1 (um) – aquela que não se preocupa com condições de meio ambiente – até o nível 5 (cinco) – aquela que atende integralmente os itens acima – traçando-se um paralelo entre diversas empresas ou comparando resultado inicial de avaliação com  resultado obtido após o desenvolvimento de medidas que busquem melhoria geral nas condições oferecidas pela empresa a empregados próprios e terceirizados.
 
 

Fica este colunista a espera de comentários sobre vantagens e desvantagens de criação da classificação sugerida, assumindo a possibilidade de baseado neles, divulgar uma tabela final.

Enfim, como encarar o título desta coluna?

A resposta à pergunta inicial está a espera de manifestações.

A criação da tabela de classificação de empresa quanto às condições de segurança, saúde e higiene no trabalho depende dos profissionais interessados.

A dúvida que fica: é possível levar adiante esta idéia?

A resposta com os leitores.

Como sempre, o contraditório é bem vindo.
 
 

"Artigo publicado na  Coluna Construir com Segurança da Revista CIPA, edição de abril."




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